sábado, 21 de abril de 2012

Macacadas jurídicas

O leitor Aguinaldo Garcez levantou uma questão pertinente relativa ao julgamento de Bruno e Nunes no TJD, onde procede que um réu tem o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ainda há pouco vimos isso firmado pelo Supremo quando julgou a questão da tolerância zero ao ácool, onde defendeu que as pessoas não são obrigadas a usar o bafômetro.

Entretanto, se nossos rapazes, ao invés de tentar negar o que todos viram e confessassem o erro, isso também estaria previsto no Direito como uma atenuante. O uso e aplicação da verdade poderia diminuir o "castigo" que acabou sendo por demais rigoroso. Segundo um advogado amigo que presenciou muitos julgamentos dasantigas, Lauro Búrigo, que brigava com o mundo, ia ao tribunal com o objetivo de confessar os erros, pedir desculpas, expor atenuantes como agir por emoção etc. Normalmente o "Bruxo" saia absolvido ou, na pior das hipóteses, com penas reduzidas.
Todos os portais informaram que os auditores ficaram indignados com a estratégia adotada pelo Avaí, o que nos leva a crer que algo não estava na mais perfeita ordem jurídica. Do contrário seria obrigado a concordar com o comentário de Aguinaldo quando diz que "Se isso realmente gerou indignação nos auditores, estes deveriam estar noutro lugar, não em um tribunal, local onde devem ser julgados os fatos com imparcialidade e onde não cabe ficar "putinho". Advogados do clube ou do TJD, alguém por certo estava no galho errado.

7 comentários:

  1. Eu diria mais. Desde quando MENTIR num tribunal é exercer direito de nao produzir provas? Que eu saiba mentir e perjúrio ou algo assim, é um crime, um agravante. Voce nao precisa dizer que fez algo, pode se omitir, exercer o direito de ficar calado, mas nao pode dizer que NAO fez quando fez.

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  2. sou leigo, não tenho curso de direito, mas segundo relatos em alguns blogs, o tjd não apresentou as imagens, aquelas deduradas pela mesa bicuda, ou seja, não apresentou as provas....portanto se não ha provas, logo não ha delito !!!

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  3. ou seja, foi julgamento do tjd foi feito na base do "me falaram que voce cuspiu! é verdade ?" ..... se a historia foi essa, acho que o Avaí agiu certo, e errou o tjd, pois assim qualquer um pode fazer acusação...tem aquela historia complicada sobre o onus da prova !!

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  4. O crime de perjúrio existe e é praticado por testemunhas. Não por depoentes em processos nos quais figuram como partes interessadas. Nestes, perfeita a constatação do Aguinaldo. Se é a melhor estratégia de defesa, tenho lá minhas dúvidas (aliás, não tenho não. Acho uma burrice...), mas que eles não podem ser condenados e nem ter penas agravadas por mentir em sua própria defesa, não podem.
    Quanto a "ficar putinho" no Tribunal, de fato, algo não está na mais perfeita ordem jurídica: a composição destes tribunais, que geralmente é de chorar.

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  5. PAULO, uma amiga que assitiu o julgamento ao vivo pela internet afirmou que o vídeo foi apresentado com TODAS as imagens "propícias" para a condenação.

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  6. Pois agora. O debate é bom. Se foi dito que a denúncia era sem provas, entendo correta a postura dos atletas, com a orientação do jurídico - que é muito bom, basta ver os julgamentos anteriores. Sds.

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  7. Na boa, vamos falar a verdade.
    Nunes não gostou da cobrança feita e deu uma cabeçada no Bruno que depois cuspiu em Nunes e os dois foram pra vias de fato, separados pelos atletas até do figay. Nunes declarou nos microfones exatamente isso e ainda querem que sejam absolvidos.
    O fato aconteceu, todos sabem que sim, só não entendo essa mania de querer culpar terceiros, os culpados e inconsequentes foram Nunes e Bruno.

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